quinta-feira, 9 de outubro de 2014


https://drive.google.com/file/d/0B53tSEWajPG2ajBsSlVUTkdQaU9fbHpnTjFkSjJ3dW9tc2s4/view?usp=sharing

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

AVISO CONCURSO DE CEDÊNCIA PARA EXPLORAÇÃO DO BAR SITO JUNTO ÀS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE ESTÁGIOS DE RIO MAIOR (24/08/2014 A 24/06/2015). A Direção do Núcleo Sportinguista de Rio Maior (NSRM) convida os sócios do Núcleo . com quotização em dia, e os responsáveis dos atletas da FOOTescola do Núcleo, a apresentar propostas de cedência para exploração do BAR, a cargo do NSRM, sito junto às instalações do Centro de Estágios de Rio Maior, de acordo com as seguintes regras: (Entende-se por “responsáveis dos atletas do Núcleo” quem assumiu essa responsabilidade no ato de inscrição do atleta, para a época desportiva de 2014/2015) 1. Ato de abertura de propostas: o ato realizar-se-á perante a Direção, reunida para o efeito em 20/08/2014, pelas 21,30 horas. 2. Local e data limite para apresentação de propostas: As propostas podem ser entregues pessoalmente, na sede do NSRM, entre as 14h e as 18h, nos dias úteis, ou enviadas pelo correio, sob registo, de forma a serem recebidas na Secretaria do Núcleo até às 18 horas do dia 18 de agosto de 2014; 3. Local, data e hora do ato: O ato terá lugar na Secretaria do NSRM, sita na Rua José Pedro Inês Canadas, nº 14 – 1º andar, em Rio Maior, no dia 19 de agosto de 2014, pelas 21 horas; 4. Aptidão: o locado destina-se a bar, durante os treinos, jogos e eventos públicos que se realizem no Parque Desportivo Municipal. 5. Base de licitação: contribuição mensal avaliada em 400 € (quatrocentos euros) – para o período de 24/08 a 24/06 do ano seguinte. 6. Ato: o ato inicia-se com a abertura das propostas recebidas. A cedência para exploração será concedida à proposta escrita de valor mais elevado, nunca sendo a contribuição mensal inferior a 400 €. Em caso de igualdade das propostas efetuar-se-á a licitação nos seguintes termos: a) Os lances mínimos estabelecem-se em 5% da base de licitação ou, no caso de haver proposta com valor superior, em 5% desse valor: b) A licitação termina quando o lance mais elevado não tenha obtido cobertura, depois de anunciado, pelo menos, três vezes; 7. Modo de apresentação das propostas: As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente, o qual, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito que explicite o endereço da seguinte forma: Núcleo Sportinguista de Rio Maior Cedência para exploração do Bar sito junto às instalações do Centro de Estágios de Rio Maior Rua José Pedro Inês Canadas, nº 14 – 1º 2040-326 Rio Maior 8. A cedência de exploração é concedida provisoriamente a quem tiver feito a melhor proposta nas condições atrás expostas, devendo, a quem for concedida a exploração, proceder ao respetivo pagamento da renda, no prazo máximo de 5 dias. 9. O Núcleo Sportinguista de Rio Maior, em caso de desistência ou de não apresentação a quem for concedida a exploração, dos documentos exigidos, poderá voltar a adjudicar ao concorrente classificado em 2º lugar 10. A quem for concedida a cedência para exploração obriga-se a não dar utilização do locado diferente daquele do que conste no respetivo acordo de cedência de exploração. 11. A contribuição mensal deverá ser liquidada adiantadamente até ao dia 8 de cada mês. 12. A quem for concedida a cedência para exploração obriga-se a cumprir as normas do enquadramento legal dessa atividade. 13. O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente Aviso e nas restantes peças do procedimento, resultará na anulação da cedência para exploração; Para constar e conhecimento dos SÓCIOS do NSRM e responsáveis dos atletas do núcleo, este será publicado no Boletim Informativo do NSRM e afixado em diversos locais na Sede do Núcleo. Rio Maior, 31 de Julho de 2014 A Direção,